Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1988

EMENTA: Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.367 de 05 de novembro de 1987, que "institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica e dá outras providências" e 2.379, de 4 de dezembro de 1987, que " altera o Decreto-Lei nº 2.367, de 5 de novembro de 1987, e dá outras providências".

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16500 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2220 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2916 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 81 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PDN 24/1988, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DECRETO-LEI - Texto legislativo
GRATIFICAÇÃO (VANTAGEM PECUNIÁRIA) - Criação - Administração distrital - Distrito Federal (Brasil) - Autarquia - Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) - Servidor público civil - Cargo efetivo - Nível Superior - Nível Médio - Quadro de pessoal - Categoria profissional - Departamento de Estradas de Rodagem (DER) - Agente de trânsito - Departamento de Trânsito (Detran) - Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal - Distrito Federal (Brasil) - Médico veterinário - Alteração
VENCIMENTOS - Salário - Provento (remuneração) - Pensão - Cargo em comissão - Função de confiança - Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) - Grupo Direção e Assessoramento Superiores - Grupo Direção e Assistência Intermediárias - Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) - Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio - Gratificação pela Representação de Gabinete - Gratificação de Representação (GR) - Reajuste