Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.343, DE 10 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.343, DE 10 DE JULHO DE 1987

Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, fica acrescido de § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 8º ....................................................................................................................

§ 5º O excedente, de que trata o parágrafo anterior, na ocorrência de rescisão do contrato de trabalho, será pago integral e imediatamente".


     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1987


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