Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.339, DE 26 DE JUNHO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.339, DE 26 DE JUNHO DE 1987
Altera o Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) | da competência da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab) e de outros órgãos federais; |
b) | da competência deferida aos municípios, através de convênios celebrados com a União." |
Art. 2º O caput do artigo 13 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1987, Página 10061 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/12/1987, Página 721 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)