Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.315, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.315, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de Cz$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cz$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), utilizando como fonte de recursos a definida no item II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O crédito especial autorizado no artigo anterior será destinado ao atendimento de despesas decorrentes da aplicação do art. 7º do Decreto-lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1986, Página 19731 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/9/1987, Página 502 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 78 Vol. 7 (Publicação Original)