Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 2.313, de 23 de Dezembro de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 2.313, de 23 de Dezembro de 1986
Altera a redação do artigo 3º do Decreto-Lei n° 2.303, de 21 de novembro de 1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do
Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional fixará as condições de emissão e circulação de letras hipotecárias para os efeitos da isenção de que trata este artigo.
Art. 2º Permanece sujeito ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 50% (cinqüenta por cento), o rendimento auferido em operações financeiras de aquisição e subseqüentes transferências ou resgate a curto prazo, de títulos ou valores mobiliários.
§ 1º Compete ao Conselho Monetário Nacional:
a) | definir o conceito de curto prazo e os tipos de operações financeiras compreendidas nas disposições deste artigo; |
b) | aumentar de até 50% (cinqüenta por cento) ou reduzir a alíquota prevista neste artigo; |
c) | estabelecer a forma de apuração do rendimento. |
§ 2º O imposto de que trata este artigo é devido exclusivamente na fonte, sobre os rendimentos auferidos por quaisquer beneficiários.
§ 3º Quando o beneficiário for pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto de renda não será dedutível e o rendimento real da aplicação poderá ser excluído do lucro líquido.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 8º da Lei nº 4.728, de 14
de julho de 1965.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1986, Página 19731 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/9/1987, Página 426 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 77 Vol. 7 (Publicação Original)