Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.311, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.311, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º e ao artigo 12 do Decreto-Lei n° 2.284, de 10 de março de 1986 e ao § 3º do artigo 2º do Decreto-Lei n° 2.290, de 21 de novembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º e o artigo 12 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Na atualização do valor nominal da OTN, em 1º de março serão computadas:
a) as variações do IPC ocorridas até 30 de novembro de 1986;
b) a partir de 1º de dezembro de 1986 e até 28 de fevereiro de 1987, as variações do IPC ou os rendimentos das Letras do Banco Central,
adotando-se, mês a mês, o índice que maior resultado obtiver."
adotando-se, mês a mês, o índice que maior resultado obtiver."
§ 1º Até o dia 30 de novembro de 1986 serão reajustados, pelo IPC, os saldos do FGTS, do Fundo de Participação PIS/PASEP, e das cadernetas de poupança.
§ 2º Os saldos do FGTS, do Fundo de Participação PIS/PASEP e das cadernetas de poupança serão, a partir de 1º de dezembro de 1986 e até o dia 28 de fevereiro de 1987, corrigidos pelo índice de Preços ao Consumidor (IPC), ou pelos rendimentos das Letras do Banco Central, adotando-se, mês a mês, o índice que maior resultado obtiver.
§ 3º A taxa de juros incidente sobre os depósitos de cadernetas de poupança será, no mínimo, de 6% (seis por cento) ao ano, podendo ser majorada pelo Conselho Monetário Nacional."
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1986, Página 19730 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/9/1987, Página 450 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 75 Vol. 7 (Publicação Original)