Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.276, DE 18 DE MARÇO DE 1985 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 2.276, DE 18 DE MARÇO DE 1985

Altera disposições do Decreto-Lei n. 2212, de 31 de dezembro de 1984, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 18 DE MARÇO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

Na pagina 4813, no preâmbulo, ONDE SE : O Presidente da República, no uso ... LEIA-SE : O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1985, Página 4877 (Retificação)