Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 2.260, de 6 de Março de 1985 - Publicação Original

Veja também:

Decreto-Lei nº 2.260, de 6 de Março de 1985

Estende aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias o disposto no Decreto-Lei n° 2.187, de 26 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere a artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica estendido aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, Código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.

     Art. 2º As despesas resultantes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

     Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1985, Página 3837 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 26/8/1987, Página 335 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 70 Vol. 1 (Publicação Original)