Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 2.260, de 6 de Março de 1985 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 2.260, de 6 de Março de 1985
Estende aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias o disposto no Decreto-Lei n° 2.187, de 26 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere a artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, Código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.
Art. 2º As despesas resultantes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
Art. 3º Este Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1985, Página 3837 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/8/1987, Página 335 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 70 Vol. 1 (Publicação Original)