Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.259, DE 5 DE MARÇO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.259, DE 5 DE MARÇO DE 1985
Estende a gratificação instituída pelo Decreto-Lei n° 2.111, de 04 de abril de 1984, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 2.196, de 26 de dezembro de 1984, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendida aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal a Gratificação de Função Policial, de que trata a Decreto-lei nº 2.111, de 04 de abril de 1984, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.196, de 26 de dezembro de 1984, pelo desgaste físico e mental decorrente do exercício da atividade inerente à mencionada Categoria Funcional, com base e condições de concessão estabelecidas nos mencionados dispositivos.
Art. 2º A Gratificação de que trata o artigo anterior será paga a partir de 1º de março de 1985.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei correrá à conta dos recursos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art.
4º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1985, Página 3749 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/8/1987, Página 334 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 70 Vol. 1 (Publicação Original)