Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.259, DE 5 DE MARÇO DE 1985
EMENTA: Estende a gratificação instituída pelo Decreto-Lei n° 2.111, de 04 de abril de 1984, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 2.196, de 26 de dezembro de 1984, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1985, Página 3749 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/8/1987, Página 334 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 70 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Gratificação
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL - Servidor - Quadro de pessoal - Polícia Rodoviária Federal
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL - Servidor - Quadro de pessoal - Polícia Rodoviária Federal