Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.252, DE 4 DE MARÇO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.252, DE 4 DE MARÇO DE 1985

Revoga o artigo 4º e seus parágrafos do Decreto-Lei n° 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que "destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogados o artigo 4º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1985


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