Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.252, DE 4 DE MARÇO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.252, DE 4 DE MARÇO DE 1985
Revoga o artigo 4º e seus parágrafos do Decreto-Lei n° 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que "destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 4º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982.
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1985, Página 3581 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/8/1987, Página 323 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)