Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.238, DE 28 DE JANEIRO DE 1985

EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e manutenção de embarcações.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Concessão - Isenção - Material - Equipamentos - Construção - Manutenção - Embarcação - Controle - Ministério dos Transportes - Aprovação - CDI - Ministério da Indústria e do Comércio - Obrigatoriedade - Cadastramento - SUNAMAM