Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.238, DE 28 DE JANEIRO DE 1985

EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e manutenção de embarcações.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

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