Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.238, DE 28 DE JANEIRO DE 1985
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e manutenção de embarcações.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1985, Página 1701 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/8/1987, Página 290 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Concessão - Isenção - Material - Equipamentos - Construção - Manutenção - Embarcação - Controle - Ministério dos Transportes - Aprovação - CDI - Ministério da Indústria e do Comércio - Obrigatoriedade - Cadastramento - SUNAMAM