Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.237, DE 24 DE JANEIRO DE 1985 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.237, DE 24 DE JANEIRO DE 1985
Altera o artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.305, de 08 de janeiro de 1974, que dispõe sobre as contribuições destinadas à aplicação nas atividades ligadas ao ensino profissional aeronáutico, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do
Decreto-lei nº 1305, de 08 de janeiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1985, Página 1613 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/8/1987, Página 289 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)