Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.232, DE 21 DE JANEIRO DE 1985 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.232, DE 21 DE JANEIRO DE 1985
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-Lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do
Decreto-lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1985, Página 1325 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/8/1987, Página 269 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)