Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.231, DE 21 DE JANEIRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.231, DE 21 DE JANEIRO DE 1985
Dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio, instituída pelo Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984, é acumulável com a Gratificação por Serviços Especiais de que trata o artigo 5º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975.
Art.
2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIRED0
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1985, Página 1325 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/8/1987, Página 268 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)