Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.229, DE 17 DE JANEIRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.229, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

Estende aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-Lei n° 2.211, de 31 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Aplica-se aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984.

     Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento do Distrito Federal.

     Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1985


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