Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.229, DE 17 DE JANEIRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.229, DE 17 DE JANEIRO DE 1985
Estende aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-Lei n° 2.211, de 31 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento do Distrito Federal.
Art.
3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1985, Página 1198 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/8/1987, Página 267 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)