Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.219, DE 3 DE JANEIRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.219, DE 3 DE JANEIRO DE 1985
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, resultantes da aplicação dos Decretos-leis nºs 2.149, de 3 de julho de 1984 e 2.177, de 3 de dezembro de 1984, bem assim os das pensões, serão reajustados de acordo com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei, sobre os quais incidirão os percentuais de representação neles estabelecidos.
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.
Art.
4º Este Decreto-lei entra vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1985, Página 190 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/8/1987, Página 240 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)