Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.208, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.208, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Prorroga até 31 de dezembro de 1985 o prazo estabelecido no Decreto-Lei nº 1.846, de 30 de dezembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1985, o prazo a que se refere o Decreto-lei nº 1.846, de 30 de dezembro de 1980, referente à isenção do Imposto Único sobre Minerais concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975, às partidas de sal marinho para o exterior.
Art. 2º Este Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1984, Página 19873 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/8/1987, Página 182 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 65 Vol. 7 (Publicação Original)