Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.205, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.205, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem como os das pensões e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 144, § 4º, da Constituição, e nos artigos 61 a 63 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.172, de 19 de novembro de 1984, bem assim os das pensões, serão reajustados de acordo com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei, sobre os quais incidirão os percentuais de representação nele estabelecidos.
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.
Art. 4º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1984, Página 19716 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/6/1987, Página 125 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)