Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984
Aplica, no que couber, o disposto nos Decretos-Leis nºs 2.114, de 23 de abril de 1984, e 2140, de 28 de junho de 1984, aos Médicos e aos Dentistas, respectivamente, do Hospital das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.114, de 23 de abril de 1984, e no Decreto-lei nº 2.140, de 28 de junho de 1984, respectivamente, aos ocupantes de cargos e empregos de Médico e de Dentista, Códigos NS-901 ou LT-NS-901 e NS-909 ou LT-NS-909, do Quadro e Tabelas Permanentes do Hospital das Forças Armadas.
Art. 2º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.
Art. 3º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldyr Mendes Arcoverde
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1984, Página 19713 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/5/1987, Página 97 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 52 Vol. 7 (Publicação Original)