Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 2.198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

Aplica, no que couber, o disposto nos Decretos-Leis nºs 2.114, de 23 de abril de 1984, e 2140, de 28 de junho de 1984, aos Médicos e aos Dentistas, respectivamente, do Hospital das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.114, de 23 de abril de 1984, e no Decreto-lei nº 2.140, de 28 de junho de 1984, respectivamente, aos ocupantes de cargos e empregos de Médico e de Dentista, Códigos NS-901 ou LT-NS-901 e NS-909 ou LT-NS-909, do Quadro e Tabelas Permanentes do Hospital das Forças Armadas.

     Art. 2º  A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

     Art. 3º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldyr Mendes Arcoverde
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1984


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