Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.195, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.195, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre a concessão do incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, passa a corresponder a 80% (oitenta por cento), calculado sobre o valor do vencimento ou salário da referência da categoria funcional de Sanitarista do Grupo - Saúde Pública.
Art. 2º Os servidores integrantes da categoria funcional de Sanitarista que, à data da aposentadoria, estiver percebendo, há pelo menos 5 (cinco) anos, o Incentivo Funcional de que trata o artigo anterior, fará jús ao cômputo da correspondente importância para efeito de cálculo dos respectivos proventos.
Art. 3º Aos funcionários já aposentados a incorporação do Incentivo Funcional far-se-á na razão da metade do percentual máximo atribuído à categoria funcional em que ocorreu a aposentadoria.
Art. 4º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldyr Mendes Arcoverde
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1984, Página 19526 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/5/1987, Página 75 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 49 Vol. 7 (Publicação Original)