Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.193, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984 - Republicação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.193, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984
Altera o Decreto-Lei nº. 1341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
* Republica-se por ter saído com incorreções no D.O de
27.12.1984
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.193, de 26 de dezembro de
1984).
"ANEXO II"
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto
de 1974).
DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES
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DEFINIÇÃO |
BASES DE CONCESSÃO |
- GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE
FISCALIZAÇÃO EM ABASTECIMENTO |
Gratificação devida aos servidores integrantes da
categoria funcional de Inspetor de Abastecimento do Grupo Outras
Atividades de Nível Superior, código NS-937 ou LT-NS-937, da
Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB |
No percentual de 40% (quarenta por cento) calculado sobre
o valor do vencimento ou salário do cargo efetivo
|
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1984, Página 19716 Vol. 1 (Republicação)