Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.193, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 2.193, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

Altera o Decreto-Lei nº. 1341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.

 
* Republica-se por ter saído com incorreções no D.O de 27.12.1984

ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.193, de 26 de dezembro de 1984).

"ANEXO II"
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974).

DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES
DEFINIÇÃO
BASES DE CONCESSÃO
- GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO EM ABASTECIMENTO
Gratificação devida aos servidores integrantes da categoria funcional de Inspetor de Abastecimento do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código NS-937 ou LT-NS-937, da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB
No percentual de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor do vencimento ou salário do cargo efetivo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1984, Página 19716 Vol. 1 (Republicação)