Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.184, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.184, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Altera a redação do artigo 2º do Decreto-Lei n° 61, de 21 de novembro de 1966, que modificou a Legislação relativa ao Imposto Único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasoso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
 
DECRETA:
 
Art 1º O Grupo IV do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto-lei nº 61, de 21.11.66, alterado pelo Decreto-lei nº 1.599, de 30.12.77, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
    "Art. 2º....................................................................................................................... 
 
     § 3º..............................................................................................................................    
   
     Grupo IV - Nos meses de janeiro e julho de cada ano, proporcionalmente à variação nominal das ORTN's no semestre imediatamente anterior ou 
     outro coeficiente que vier a ser estabelecido para correção monetária dos ativos imobilizados, ficando ressalvado que para o primeiro reajuste em
     janeiro de 1985 será aplicada a variação da ORTN do ano imediatamente anterior.
 
Art 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília (DF), 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência o 96º da República.
 
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Delfim Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1984


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