Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.180, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.180, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens de capital importados por empresas concessionárias dos serviços de tranporte ferroviário ou metroviário de passageiros ou de carga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentos
do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados os
equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos, instrumentos, partes, peças,
acessórios, ferramentas e utensílios, importados por empresas concessionárias
dos serviços de transporte ferroviário ou metroviário de passageiros ou de
carga, desde que sem similar nacional e destinados a emprego exclusivo na
execução dos referidos serviços.
§ 1º - Para efeito de reconhecimento do benefício pela autoridade fiscal, deverá o importador apresentar declaração do órgão competente do Ministério dos Transportes de que os bens importados são necessários e adequados, em espécie, quantidade e valor, à execução dos serviços mencionados no " caput "
§2º - A exigência contida no parágrafo anterior não se aplicam as importações previstas em acordos de participação com a indústria nacional homologados antes da data da vigência deste Decreto-lei, amparadas por Guias de Importação emitidas anteriormente à referida data.
Art. 2º O Ministro da Fazenda baixará os atos normativos necessários à aplicação do disposto neste Decreto-lei às importações não abrangias pelo § 2º do artigo 1º.
Art.
3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
DeIfim Neto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 17999 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/4/1986, Página 250 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)