Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.180, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens de capital importados por empresas concessionárias dos serviços de tranporte ferroviário ou metroviário de passageiros ou de carga.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 17999 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/4/1986, Página 250 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Portaria nº 9 de 23 de Janeiro de 1985 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação).
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Concessão - Isenção - Concessionária - Serviço - Transporte ferroviário - Transporte metroviário - Passageiro - Carga