Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.180, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984

EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens de capital importados por empresas concessionárias dos serviços de tranporte ferroviário ou metroviário de passageiros ou de carga.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
  • Portaria nº 9 de 23 de Janeiro de 1985 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação).
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Concessão - Isenção - Concessionária - Serviço - Transporte ferroviário - Transporte metroviário - Passageiro - Carga