Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.177, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.177, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984

Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-Lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, na parte que se refere aos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, passa vigorar com os valores e percentuais constantes do Anexo a este Decreto-lei.

     Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.

     Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 20 de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1984


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