Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.176, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.176, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Altera o Decreto-Lei n° 2.163, de 19 de setembro de 1984, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo a arrecadação federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do
artigo 1º e o art. 11 do Decreto-lei nº 2.163, de 19 de setembro de 1984, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O débito inscrito como Dívida Ativa da União poderá, antes do respectivo ajuizamento, ser pago, com a atualização monetária e os acréscimos legais devidos, em até três cotas, independentemente de requerimento do devedor, dispensadas as exigências do procedimento regular de parcelamento."
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto-lei nº 2.163, de 19 de setembro de 1984, o seguinte § 6º:
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília - (DF), em 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1984, Página 17723 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1985, Página 1982 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)