Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 2.167, de 22 de Outubro de 1984 - Publicação Original

Decreto-Lei nº 2.167, de 22 de Outubro de 1984

Dispõe sobre o recolhimento dos débitos previdênciários das Prefeituras municipais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, e considerando a necessidade de ser promovida, em condições viáveis, a quitação dos débitos das Prefeituras municipais com a Previdência Social,

DECRETA:

     Art. 1º Os débitos das Prefeituras municipais relativos a contribuições previdenciárias e às somas arrecadadas pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS em favor de terceiros serão recolhidos na forma estabelecida neste Decreto-lei.

     Art. 2º Os débitos existentes até 31 de outubro de 1984 serão consolidados pelo valor do principal e recolhidos de uma única vez até 30 de novembro de 1984.

     Art. 3º Efetuado o recolhimento do principal, na forma prevista no art. 2º, as Prefeituras poderão recolher a correção monetária, reduzida a 25% (vinte e cinco por cento) o valor devido, em 48 prestações mensais iguais e sucessivas, isentas de qualquer acréscimo.

     Art. 4º As Prefeituras que efetuem os pagamentos previstos nos artigos 2º e 3º ficarão isentas de multa e de juros de mora.

     Art. 5º Os pagamentos a que se referem os artigos 2º e 3º serão feitos independentemente do recolhimento em dia das somas devidas a partir de 31 de outubro de 1984.

     Art. 6º Às Prefeituras que cumpram o disposto neste Decreto-lei poderá ser fornecida pelo IAPAS certidão de inexistência de débito com a Previdência Social.

     Art. 7º Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as atribuições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Jarbas Passarinho
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1984, Página 15467 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1984, Página 15729 (Retificação)
  • Diário do Congresso Nacional - 8/3/1986, Página 63 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)