Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984
Altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para 60% (sessenta por cento) " ad valorem " o limite para mais estabelecido pelo § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, dispensada a observância do limite máximo do respectivo capítulo a que se refere o " caput " do mesmo artigo.
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1984, Página 13730 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 8/10/1985, Página 1877 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)