Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.159, DE 30 DE AGOSTO DE 1984 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 2.159, DE 30 DE AGOSTO DE 1984

Transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55 item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São transformados em cargos de provimento efetivo, do final das respectivas carreiras, do Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, com o aproveitamento de seus ocupantes, os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho.

     § 1º São criados seis cargos, de provimento efetivo, de Subprocurador-Geral da República, mediante a transformação de igual número de cargos de Procurador da República de primeira categoria.

     § 2º São criados três cargos de Subprocurador-Geral Militar e três cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, todos de provimento efetivo.

     Art. 2º. As promoções para os cargos finais da carreira far-se-ão exclusivamente pelo critério de merecimento, apurado dentre os membros da categoria anterior, em lista tríplice organizada pelos respectivos Conselhos Superiores.

     Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

     Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1984, Página 12833 (Republicação)