Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.157, DE 14 DE AGOSTO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.157, DE 14 DE AGOSTO DE 1984

Altera o artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, acrescentado pelo Decreto-Lei nº 2.055, de 1983, que dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendênia Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere artigo 55, item Il, da Constituição

DECRETA:

     Art. 1º O Artigo 7º do Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, acrescentado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 2.055, de 17 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 7º  O Orçamento Geral da União consignará dotações destinadas a atender aos encargos decorrentes da execução deste Decreto-lei.

Parágrafo único. No exercício financeiro de 1985, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de Cr$525.000.000.000,00 (quinhentos e vinte e cinco bilhões de cruzeiros), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a que se refere o item I do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, alterado pelo Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da antiga autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assumidas pela União."



     Art. 2º  Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1984


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