Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.152, DE 18 DE JULHO DE 1984
EMENTA: Estende o prazo limite fixado no Decreto-lei nº 1.825, de 22 de dezembro de 1980, que isenta do imposto de renda os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1984, Página 10513 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/6/1985, Página 1183 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa física - Instalação - Ampliação - Modernização - Área - Programa Grande Carajás - Extenão - Prazo - Fixação - Incentivo fiscal - Isenção