Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.122, DE 4 DE JUNHO DE 1984
EMENTA: Aplica, no que couber, o dispositivo no Decreto-Lei n° ;2.112, de 17 de abril de 1984, aos funcionários pertencentes à Categoria Funcional privativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, incluída no Grupo-Atividades de Controle Externos, do Quadro de Pessoal do referido Tribunal de Contas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1984, Página 7947 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/10/1984, Página 2467 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE EXTERNO - Servidor - Categoria funcional - Grupo ocupacional - Atividades de controle externo - Quadro de pessoal - TCDF - Inclusão