Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.115, DE 25 DE ABRIL DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.115, DE 25 DE ABRIL DE 1984
Autoriza o Ministério da Fazenda a designar a empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP como o agente financeiro nos casos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Ministro da Fazenda poderá atribuir à empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP a função de agente financeiro da União em contratos de empréstimos ou de abertura de crédito, internos ou externos, em que esta for parte, já celebrados ou que vierem a ser celebrados, destinados ao financiamento de estudos, projetos ou programas de interesse para o desenvolvimento científico ou tecnológico do País, constantes do planejamento governamental para os aludidos setores.
§ 1º - Fica a FINEP, quando
designada agente financeiro nos termos deste artigo:
| a) | autorizada a receber, da União ou diretamente do financiador, os recursos das operações financeiras respectivas e a aplicá-las nos termos das disposições dos contratos de que tenham-se originados; |
| b) | obrigada a prestar contas da aplicação desses recursos, nos termos da legislação pertinente; |
| c) | obrigada a arcar com todos os custos das operações financeiras, inclusive amortização do principal, juros, despesas e demais encargos contratados; e |
| d) | obrigada a aplicar os recursos, oriundos de operações financeiras internas ou externas, destinados ao financiamento de estudo, programas e projetos mencionados no caput deste artigo, com os mesmos ônus e encargos com que hajam sido contratados pela União ou com os que são usualmente estipulados nos contratos de financiamento das citadas atividades custeados com recursos próprios ou sob sua gestão. |
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições, em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1984, Página 5921 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/6/1984, Página 1479 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)