Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.111, DE 4 DE ABRIL DE 1984 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 2.111, DE 4 DE ABRIL DE 1984

Altera o Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica alterado o Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na forma do anexo a este Decreto-Lei, a partir de 1º de janeiro de 1984.

     Art. 2º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

     Art. 3º  Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1984


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