CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO-LEI Nº 2.111, DE 04 DE ABRIL DE 1984



Altera o Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na forma do anexo a este Decreto-Lei, a partir de 1º de janeiro de 1984.


Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.


Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel



ANEXO

(Anexo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.196, de 26/12/1984)