Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.109, DE 20 DE MARÇO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.109, DE 20 DE MARÇO DE 1984
Revoga o Decreto-Lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983, que estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício financeiro de 1984.
Art.
2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1984, Página 4009 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/1984, Página 958 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)