Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983
Prorroga prazo previsto no Decreto-Lei n° 2.066, de 27 de outubro de 1983, que autoriza remissão de créditos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural e à contribuição dos que exercem atividades rurais, dispensa da taxa se serviços cadastrais e cancelamento dos débitos de contribuição sindical rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.066, de 27 de outubro de 1983.
Art. 2º Este Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1984, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/5/1984, Página 1026 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)