Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

Prorroga prazo previsto no Decreto-Lei n° 2.066, de 27 de outubro de 1983, que autoriza remissão de créditos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural e à contribuição dos que exercem atividades rurais, dispensa da taxa se serviços cadastrais e cancelamento dos débitos de contribuição sindical rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.066, de 27 de outubro de 1983.

     Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1984


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