Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.101, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.101, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983

Prorroga prazos fixados pelo Decreto-Lei n. 1703, de 1979, que estabelece condições especias para importação de bens destinados à produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1985, os prazos a que se referem o parágrafo 2º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto-lei nº 1703, de 18 de outubro de 1979, alterado pelo Decreto-lei nº 1878, de 1981.

     Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1983


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