Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.101, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.101, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Prorroga prazos fixados pelo Decreto-Lei n. 1703, de 1979, que estabelece condições especias para importação de bens destinados à produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1985, os prazos a que se referem o parágrafo 2º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto-lei nº 1703, de 18 de outubro de 1979, alterado pelo Decreto-lei nº 1878, de 1981.
Art.
2º Este Decreto-lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1984, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1983, Página 21963 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/5/1984, Página 1014 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)