Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.094, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.094, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância de correntes da aplicação do Decreto-lei nº 2.007, de 11 de janeiro de 1983, ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º Serão reajustados na forma do artigo anterior os vencimentos dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal.
Art. 3º Fica elevado para Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art.
5º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1983, Página 21867 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/4/1984, Página 683 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 66 Vol. 7 (Publicação Original)