Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.093, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 2.093, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no usa da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo, das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.079, de 20 de dezembro de 1983, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

     Art. 2º Fica elevado para Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

     Art. 3º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

     Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1983


Publicação: