Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.091, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.091, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.002, de 4 de janeiro de 1983, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art. 4º Este Decreto-lei
entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1983, Página 21866 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/4/1984, Página 646 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 64 Vol. 7 (Publicação Original)