Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.984, de 28 de dezembro de 1982, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

     Art. 2º Fica elevado para Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

     Art. 3º O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução.

     Art. 4º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

     Art. 5º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1983


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