Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.984, de 28 de dezembro de 1982, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução.
Art. 4º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art. 5º Este Decreto-lei
entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1983, Página 21455 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/4/1984, Página 534 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 51 Vol. 7 (Publicação Original)