Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.074, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 2.074, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

Altera o Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na forma do anexo a este Decreto-lei, a partir de 1º de janeiro de 1984.

     Art. 2º O limite previsto no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.698, de 3 de outubro de 1979, alterado pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, e no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.709, de 31 de outubro de 1979, em relação aos integrantes das categorias funcionais privativas da Secretaria da Receita Federal, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600, da categoria funcional de Procurador da Fazenda Nacional e da carreira de Procurador da República é o fixado no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.

     Art. 3º Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior.

     Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

     Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1983


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