Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.073, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.073, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
Altera a legislação do imposto suplementar de renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 19
de janeiro de 1984, o artigo 43 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,
modificado pela lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964, vigorará com a seguinte
redação, acrescido de parágrafo 3º:
§ 1º................................................................................................
.......................................................................................................
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos dividendos e lucros reinvestidos no País nos termos do artigo 7º desta Lei.
§ 3º O imposto suplementar será recolhido pela fonte pagadora e debitado ao beneficiário para desconto por ocasião das distribuições subseqüentes."
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1983, Página 21452 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 27/3/1984, Página 321 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)