Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.070, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.070, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983
Modifica o Decreto-Lei n. 1312, de 15 de fevereiro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único - Observado o disposto no art. 4º, o Tesouro Nacional poderá contratar ou garantir créditos, que vierem a ser obtidos no exterior, para o fim de consolidar ou refinanciar obrigações decorrentes de empréstimos contraídos de acordo com as normas deste artigo.
Art.
2º Revogado o seu parágrafo único, o artigo 8º do Decreto-lei nº 1.312, de
15 de fevereiro de 1974, modificado pelo Decreto-lei nº 2.048, de 26 de julho de
1983 passa a vigorar com a seguinte redação:
ou privadas, destinadas ao financiamento, ou refinanciamento, compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos, ou a promover a
formação de adequadas reservas internacionais em moeda estrangeira".
Art. 3º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º; de Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1983, Página 21012 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/3/1984, Página 234 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 40 Vol. 7 (Publicação Original)