Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.070, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.070, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

Modifica o Decreto-Lei n. 1312, de 15 de fevereiro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, o seguinte parágrafo único:

      Parágrafo único - Observado o disposto no art. 4º, o Tesouro Nacional poderá contratar ou garantir créditos, que vierem a ser obtidos no exterior, para o fim de consolidar ou refinanciar obrigações decorrentes de empréstimos contraídos de acordo com as normas deste artigo.

     Art. 2º Revogado o seu parágrafo único, o artigo 8º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, modificado pelo Decreto-lei nº 2.048, de 26 de julho de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a contratar ou dar garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior junto a entidades públicas
 ou privadas, destinadas ao financiamento, ou refinanciamento, compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos, ou a promover a
 formação de adequadas reservas internacionais em moeda estrangeira".


     Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º; de Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1983


Publicação: