Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.054, DE 16 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.054, DE 16 DE AGOSTO DE 1983

Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-Lei n° 1.932, de 30 de março de 1982 e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica restabelecido, quanto às aplicações, representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, a partir da data de vigência deste Decreto-lei e até 31 de dezembro de 1983, o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982, relativamente aos projetos e às empresas que já se utilizam do referido benefício, mantidas as condições anteriormente especificadas.

     Art. 2º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Mário David Andreazza
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1983


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