Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.054, DE 16 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.054, DE 16 DE AGOSTO DE 1983
Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-Lei n° 1.932, de 30 de março de 1982 e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecido, quanto às aplicações, representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, a partir da data de vigência deste Decreto-lei e até 31 de dezembro de 1983, o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982, relativamente aos projetos e às empresas que já se utilizam do referido benefício, mantidas as condições anteriormente especificadas.
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF, 16 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Mário David
Andreazza
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1983, Página 14545 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/9/1983, Página 1588 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)