Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.050, DE 2 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.050, DE 2 DE AGOSTO DE 1983

Revoga o Decreto-Lei nº 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional e dá outras providências.

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição Federal, ouvido o Conselho de Segurança Nacional; Tendo em vista a existência de determinação presidencial no sentido de serem ultimados os trabalhos concernentes à reavaliação dos municípios que devam ser considerados de interesse da segurança nacional e,

      CONSIDERANDO que, no tocante ao Município de Santos, Estado de São Paulo, os estudos preliminares já indicaram a conveniência e oportunidade de excluí-lo daquela caracterização, o que vem ao encontro de propósito anteriormente manifestado pelo Presidente da República,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional.

      § 1º O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos.

      § 2º Até a posse dos eleitos permanecerá o regime de prefeito nomeado, na forma da legislação que disciplina a matéria.

     Art. 2º A Justiça Eleitoral disporá sobre eleição e posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santos, Estado de São Paulo, cujos mandatos findarão juntamente com os dos Prefeitos, Vice-Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1982.

     Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

     Brasília-DF, 02 de agosto de 1983, 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1983


Publicação: