Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.043, DE 7 DE JULHO DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.043, DE 7 DE JULHO DE 1983
Aumenta as representações mensais dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As representações mensais constantes do Anexo que acompanha o Decreto-lei nº 1.996, de 30 de dezembro de 1982, em relação aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ficam aumentadas em 20 (vinte) pontos percentuais, a partir de 29 de março de 1983.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 07 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1983, Página 12097 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/8/1983, Página 1379 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 1 Vol. 5 (Publicação Original)