Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.041, DE 30 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.041, DE 30 DE JUNHO DE 1983
Prorroga o estímulo à capitalização de empresas de que trata o Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A exclusão do ganho de capital de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981, modificado pelo Decreto-lei nº 1.978, de 21 de dezembro de 1982, será de 100% (cem por cento) se a venda do imóvel ou a cessão da participação societária permanente for efetivada até 31 de dezembro de 1983.
Art.
2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, em 30 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1983, Página 11579 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/8/1983, Página 1357 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 65 Vol. 5 (Publicação Original)